segunda-feira, 30 de maio de 2016

O QUE CUSTA UMA RECLAMAÇÃO DE ACTO DUVIDOSO...



Existem procedimentos tipo para quando a Administração Pública recebe uma reclamação de um cidadão que contesta o acto de que foi vítima, denuncia os procedimentos que os funcionários revelam, não claros, sem direito a informação, sem direito a resposta, engano do cidadão? O que pode e deve fazer a Administração Pública nestes casos?

E se o acto médico contestado e o tratamento do utente que se seguiu fpo executado por médicos?

O dever de inquirir o queixoso e reclamante, nem como o dever de ser levantado um inquérito de averiguações não devia ser a base de toda uma análise cuidada e imparcial na procura do que efectivamente aconteceu, causas e consequências?

Nada se fazendo não se pode considerar que a Administração através do Dirigente máximo do Serviço se coloca numa posição de defesa do funcionário e agente se tornando cúmplice a assumindo eventuais riscos de ser culpabilizada solidariamente?

É normal a Administração Pública esquecer os seus deveres, não informar os interessados, ultrapassar prazos, ocultar em que fase e onde se encontra a queixa / reclamação apresentada?



















CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO


O novo Código do Procedimento Administrativo entrou esta quarta-feira em vigor e com ele a promessa de algumas mudanças no relacionamento da administração pública com os cidadãos. O dever de celeridade que passa a vincular todos os organismos, obrigando-os a uma resposta mais rápida, é uma das alterações que mais expectativas está a gerar.

(...) O prazo para a Administração responder a uma reclamação graciosa é de 30 dias, mantendo-se, assim, o previsto no CPA anterior a esta reforma. O prazo que agora é acautelado e que antes não existia é o da decisão dos procedimentos, que devem ser decididos, em regra, no prazo de 90 dias.


RECLAMEI NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2016

...devem ser decididos, em regra, no prazo de 90 dias.

A regra hipoteticamente não se aplica quando em causa estão médicos - cujo estatuto privilegiado ainda se mantêm passados mais de 40 anos da Revolução para a democracia e igualdade entre cidadãos - , não se aplica quando existe uma cadeia de protecção, que se pode comprovar a todo o tempo. 

Como afirmei faz bastante tempo esse livro já nem deve ter cor, e está a escaldar as mãos a alguém. 

Eu até tentei por duas vezes terminar com o diferendo, oferecendo-me mesmo para assacar com um mau entendimento meu como origem do conflito. Para isso bastaria encontrar-me com a Senhora Doutora Presidente das Juntas Médicas de Incapacidade do distrito de Portalegre, e Autoridade Distrital de Saúde e resolvermos com bom senso e vontade (o que Ela agora apelida de má comunicação). Onde está a má comunicação quando a pessoa que se aperbede dela não diligencia como deve, comprovadamente, e se recusa a encontrar-se com o doente que reclama. Há aqui alguma coisa que não bate bem, não é? Mas Sua Excelência confiante no apoio da classe e na pequenez do reclamante, - desta vez enganou-se e bateu em má porta - serviu-se desse acto de boa vontade para me tentar enganar e fazer de mim estúpido. Novo engano.

RECLAMEI NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2016

e hoje só estamos a 30 de Maio de 2016. Bendito Código. Só serve para inglês ver.



Está previsto o pagamento de indemnizações quando os prazos de resposta sejam excedidos. Esta penalização conseguirá ter aplicação prática? 

O princípio subjacente a esta previsão é, obviamente, de louvar. Quanto à sua aplicação prática, a questão é mais problemática, na medida em que se antevê um longo calvário que o particular tem que percorrer para ver-lhe ser atribuída a indemnização em causa.Precisa, naturalmente, de invocar e de provar os prejuízos decorrentes dessa falta de celeridade e, caso a Administração não concorde, ver-se-á na necessidade de se socorrer dos tribunais para fazer valer a sua pretensão. Tal processo de “responsabilização” acabará, portanto, por perdurar no tempo na maior parte dos casos. Impõe-se uma nota adicional quanto a esta matéria: caso se venha a concluir que o particular tem, efectivamente, direito a uma indemnização, a Administração poderá exigir do funcionário “relapso” a reposição do valor pago ao particular lesado.


Comunicações prévias

(...) No essencial possibilita-se a produção de determinados efeitos jurídicos na esfera do particular / cidadão sem que seja necessária a emissão de um ato administrativo por parte do respectivo órgão competente (como é a regra). No fundo, basta que o particular, através dessa comunicação à Administração, se responsabilize, afirmando que se encontram reunidos os pressupostos legais previstos para a produção daqueles efeitos Daqui decorre que, em certos casos, a Administração Pública não verifica previamente se a pretensão do particular é legal e regulamentarmente válida. Ao invés, é este quem assume a responsabilidade pela verificação da legalidade da sua pretensão e só depois da sua concretização, numa fiscalização posterior, a Administração irá apurar se a mesma é, efectivamente, legal. 

(...)


Utilização de meios electrónicos

https://www.dinheirovivo.pt/economia/relacao-entre-estado-e-cidadaos-tem-novas-regras-saiba-o-que-muda/


"O pensador é antes de
tudo dinamite, um
aterrorizante explosivo
que põe em perigo o
mundo inteiro "

      Nietzsche              

                                               

Eu bem digo que toda esta brincadeira de uns médicos feitos engraçados querendo praticar uma espécie de justiça atabalhoada, que, em bom rigor - nem tem qualquer justificação - apenas é influenciada por gente sem carácter, prepotente, má, gente que nem devia existir ainda vai sair caro. Por mim, já devem ter começado a pensar nisso leve o tempo que levar, mais coisas vou publicar (até fez verso). E começam a perceber que o meu destino não é ser enxota moscas. Sigo a minha "filosofia de vida" ainda só tive destemperamentos próprios da minha doença, mas em boa verdade, ainda nem me irritei a sério. Quando me irritar Portalegre saberá. E os senhores doutores também. Sou muito irreverente e para mim médico é igual a caixa de supermercado. Ambos me merecem respeito. E ambos se me atacarem me metem o mesmo medo. Igualinho. Trabalho com médicos faz 40 anos. É tempo demasiado. Os conheço bem demais. Já só me enganam se eu quiser. E às vezes adoro imaginá-los a esfregar as mãos de contentes. E eu deste lado esfrego as minhas, mas pouco, guardo os foguetes para o fim da festa.

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