quarta-feira, 11 de maio de 2016

A BÍBLIA DE PORTUGAL


CONSTITUIÇÃO

DA

REPÚBLICA PORTUGUESA


constituição é um conjunto de normas do governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos países o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições


Princípios fundamentais

 Artigo 1.º
 (República Portuguesa)
 Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 
Artigo 2.º
 (Estado de direito democrático)
 A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. 
Artigo 3.º
 (Soberania e legalidade)
 1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. 
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.


Artigo 9.º
 (Tarefas fundamentais do Estado)
 São tarefas fundamentais do Estado:
 a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
 b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; 
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; 
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; 
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; 
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa; 
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira; 
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres. 



Artigo 13.º
 (Princípio da igualdade) 

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

ps: MUITOS OUTROS ARTIGOS CABERIAM AQUI. ADMITO QUE MUITA GENTE NUNCA LEU A CRP, mas também temos que aclarar que a interpretação das normas Constitucionais não são acessíveis a todos dada a sua complexidade técnica e as regras de interpretação das normas jurídicas. Como já disse anteriormente apenas conheço uma técnica de interpretação mais difícil, a dos Médicos, que chegam ao que a um ser normal parece absurdo, considerarem melhorado a interpretação de piorado. É vedado ao entendimento vulgar e muito difícil a eruditos noutras ciências. Não é de facto para todos.

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