quarta-feira, 18 de maio de 2016

A TERRA E O MEU PROCESSO GIRAM SOBRE SI MESMOS (ASTRONOMIA PROCESSUAL)


O MEU PROCESSO DE RECLAMAÇÃO

BLOQUEOU NUMA ROTUNDA

NÃO SAI FORA

GIRA, GIRA, GIRA








Encontrei enormes dificuldades em reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde. Com a minha debilidade e falhas na memória, tinha uma vaga ideia que teria já tentado apresentar reclamação mas algo tinha acontecido e não tinha tido sucesso.

Como tenho tanto de teimoso como de pensador, ontem após a publicação, e natural contacto com as matérias, sobre os modos de reclamar, decidi, pois o processo me parecia acessível, entrar no site da ERS e apresentar a mesma.

Primeiro falhou-me o trabalho, o que me enlouquece dada a minha situação de ansiedade e os conflitos entre bons e maus humores, ultrapassei o número limite de capacidade que a minha mensagem podia conter. Fazer tudo de novo? Hummmmmmmmmm... A inteligência vai superar a situação pensei. E fiz copy de metade, mais ou menos, da exposição, apagando-a, e dispunha-me a depois enviar a parte seguinte em outra mensagem, informando da ligação existente nas duas mensagens. Simples e eficaz. Só que umas letrinhas avermelhadas enunciavam problemas, fiz a redução, enviei e fiquei a olhar para uma página em branco.

Decidi fazer nova denúncia (é o termo correcto) e lá voltei a toda a burocracia. Reduzi a mensagem. e enviei. Tudo ok... Nada feito. Recebi a indicação que tinha que colocar o número da Reclamação no Livro Amarelo. Meu Deus, como resolver este conflito homem versus máquina, é que a minha Reclamação foi-me entregue sem número. Brutíssimo, pensei, nisso sou forte (acho), enganei a máquina e informei em nota na mensagem do ocorrido, e coloquei o número 0001. E reparei que as ditas letrinhas mantinham-se amarelas denunciando situação de erro. Enviei, lógico nada foi.

Estava cansado, pouco cansa-me imenso, sem paciência, mas teimoso, disse para mim mesmo amanhã, vou fazer isto tudo direitinho. Vou ver campo por campo, analisar tudo para não cair em erro nem ser apanhado pelas tais letrinhas vermelhas que causam pavor. E assim foi. Coloquei número onde não havia, a mensagem ficou quase a arrasar mas ainda suportava umas quantas palavras, as letrinhas vermelhas não apareceram, e foi com ansiedade na alma que carreguei com o cursor na tecla para seguir mensagem. E seguiu.

Tive a percepção que desta feita tudo tinha decorrido normalmente. E confirmei mais tarde quando fui ao meu correio electrónico ver se havia informação de entrada da mesma, como é previsível. Estava lá. ERS... e abri o correio cheio de contentamento. Até que enfim. Agora mostro o que me enviaram na mensagem. Essa ERS não falha, raramente deve ter dúvidas e...



Ex.mo Senhor,

A ERS registou a sua reclamação.
Dado que a matéria em questão não se encontra abrangida pelas atribuições legais desta Entidade Reguladora, conforme definidas pelos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, na presente data o processo foi arquivado liminarmente.

No entanto, para informação suplementar sobre o assunto visado, poderá consultar a seguinte Instituição, que terá competências mais específicas no setor :

Instituto da Segurança Social, I.P.
Rua Rosa Araújo n.º 43
1250-194 LISBOA

Telefone: 808 266 266
http://www4.seg-social.pt/

Disponíveis para cooperação na análise de qualquer outra situação, devidamente fundamentada e que caiba no âmbito das nossas competências,

Com os melhores cumprimentos,
O Departamento de Apoio ao Utente da Entidade Reguladora da Saúde.

ATENÇÃO:
Esta é uma mensagem enviada através de um sistema automático. 
O presente endereço eletrónico não é válido para receção de qualquer pedido ou informação. Mensagens enviadas para este e-mail não obterão resposta!
Para contactar a ERS em assuntos relativos a reclamações deverá utilizar o endereço reclamacoes@ers.pt 



Identificação de Processo (Não remover na resposta):
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Se dissesse que me casou estranheza o que li, mentia. No nosso país tudo é possível. Aqui, pior que o meu processo que leva semanas girando na rotunda incapaz de sair, é o sistema, não gira, não anda, não evolui, emperra, alucina, lembra-me uma montanha russa, o povo dá gritinhos conforme os tombos, as voltas e reviravoltas que tudo dá, em velocidade vertiginosa.

Em poucos minutos já a ERS - Entidade Reguladora da Saúde arquivara a minha denúncia. E como em Portugal se faz desde o tempo do Conde D. Henrique empurra para o lado. Achei graça. O bom humor chegou, é impossível resistir a "tanto charme", e ri, uma Instituição do Ministério da Saúde informa-me respeitosamente que o meu assunto que está no âmbito claro daquele Ministério como podem ver no capítulo seguinte, deve ser dirigido para a Segurança Social.

Efectivamente, vamos ser francos, isto espelha o país e as pessoas que somos. Nem ao mais alto nível se pode exigir um conhecimento que é apenas lógico, simples e natural. O povo anda atrás dos políticos como anda atrás do Benfica, vale tudo desde que sejam campeões (vale para outros clubes), depois se fazem asneira, se são competentes, se enganam as pessoas, isso não conta. O que conta é estar com eles e voltar a votar no mesmo e toca a banda. Não tem dúvida é um povo triste, sem esperança. desmotivado, que não exige, não reclama, não protesta, tudo isso dá trabalho, e depois se exige muito tem que mandar vir gente de fora para fazer alguma coisa direita.

A única coisa que não tem graça no meio de tudo isto, é que aquele que devia estar protegido quando reclama ou denúncia actos praticados por um Órgão da Administração Pública, ou por suas autoridades, não se mete na montanha russa, aí mete no comboio fantasma. E de susto em susto vai apregoando as malfeitorias que não interessam a ninguém, as ilegalidades que apenas confirmam que existem leis, o tratamento desumano que apenas confirma que existem pessoas, e a impunidade generalizada que se traduz naquilo que temos.

Logicamente quando a autoridade de quem apresento justa denúncia me disse, reclame, ela sabia perfeitamente que só um milagre de um Santo qualquer, não conheço o padroeiro defensor do acto administrativo perdido, iria perturbar a sua serenidade do quotidiano. Afinal essa ideia de justiça é mesmo só para maluquinhos. E por isso vou continuar. Hei-de encontrar o Santo e aquela senhora vai ter que prestar contas. Deus nos ajude, a mim, ao país e aos portugueses.







QUAL O MINISTÉRIO COM COMPETÊNCIA NA ÁREA DAS JUNTAS MÉDICAS DE INCAPACIDADE? O DA SAÚDE? O DA SEGURANÇA SOCIAL? ALGUM? QUAL?


REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


DECRETO-LEI N.º 202/96,
de 23 de Outubro

            O n.º1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio – Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - , define pessoa com deficiência «aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica susceptível de provocar restrição da capacidade, pode estar considerada em situação de desvantagem para o exercício de actividades consideradas normais, tendo em conta a idade, o sexo e os factores sócio-culturais dominantes».
            Face à inexistência de normas específicas para a avaliação de incapacidade na perspectiva desta lei, tem sido prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, perspectivada para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, de forma a possibilitar alguma uniformização valorativa a nível nacional.
            Todavia, no âmbito da avaliação de incapacidade de pessoas com deficiência, mostra-se necessário proceder à actualização dos procedimentos adoptados, nomeadamente de forma a melhor adequar a utilização da actual TNI ao disposto na Lei n.º 9/89, de 2 de Maio.
            Nesta conformidade:
            Considerando o conceito de pessoa com deficiência, enunciado no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio – Lei de Bases da prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
            Considerando que os benefícios fiscais e parafiscais previstos na lei para pessoas com deficiência são atribuídos com o intuito de realizar justiça social;
            Considerando a necessidade não só de explicitar a competência para avaliação de incapacidade nas pessoas com deficiência como também, enquanto não for instituída uma tabela específica para este fim, criar normas de adaptação da citada TNI;
            Considerando ainda a experiência adquirida pelas juntas médicas de avaliação de incapacidade de pessoas com deficiência nomeadas pelo Ministro da Saúde:
            Assim:
            Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
(1)
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente decreto-lei estabelece o regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, tal como definido no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei para facilitar a sua plena participação na comunidade.
Artigo 2.º
Competências e composição
1 - Sem prejuízo das competências específicas das juntas de saúde dos ramos das Forças Armadas e da Polícia de Segurança Pública e das juntas médicas da Guarda Nacional Republicana, a avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência compete a juntas médicas para o efeito constituídas.
2 - As juntas médicas são constituídas no âmbito das administrações regionais de saúde por autoridades de saúde, sendo nomeadas por despacho do delegado regional de saúde, com a seguinte composição:
a) Um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, sendo o presidente substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
b) (Revogada.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
Artigo 3.º
Procedimentos
1 - Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao adjunto do delegado regional de saúde e entregues ao delegado de saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que os fundamentam.
2 - O delegado de saúde deve instruir o requerimento com os elementos eventualmente disponíveis e necessários e enviá-lo ao adjunto do delegado regional de saúde.














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