DEZ PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos
cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses
particulares ou de grupo.
Princípio da Legalidade
Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de
acordo com a lei e o direito.
Princípio da Justiça e da Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e
imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de
neutralidade.
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função
da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou
religiosas, situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o
indispensável à realização da actividade administrativa.
Princípio da Colaboração e da Boa Fé
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos,
segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da
comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade
administrativa.
Princípio da Informação e da Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara,
simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária
e cooperante.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de
integridade de carácter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica,
empenhando-se na valorização profissional.
QUESTÃO FINAL
Quantos Princípios que norteiam a actividade administrativa podem ser violados, e quantas vezes, para que a impunidade dos infractores, ou a cumplicidade das hierarquias e demais funcionários, sejam alvo de intervenção disciplinar, ou inspecção por entidade competente, nos termos da lei e do estado de Direito?
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