sábado, 2 de setembro de 2017

O DESCONHECIMENTO DA LEI POR AUTORIDADES É DEPLORÁVEL...


...SENHORES DOUTORES SE SÃO AUTORIDADES

UM POUCO DE LEGALIDADE RECOMENDA-SE

AUTORIDADES SEM LEI, O QUE PODEM SER?

FORAS DA LEI USURPANDO PODERES?



















CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO















A declaração de nulidade, a anulação e a revogação na revisão do CPA



• Anulação 

Ato que reconhece existência de uma invalidade de outro ato, que não se inclua nos casos especiais de nulidade do artigo 161.º PCPA (artigos 163.º-1 e 165.º-2 PCPA); 

Em regra, destruição de efeitos produzidos com eficácia retroativa. Ato anulável produziu efeitos até à anulação, mas efeitos são anulados (artigos 163.º-2 e 171.º-3 PCPA); 

Ato pode ser anulado por órgão administrativo ou pelo tribunal (artigos 169.º-3 a 6 PCPA e artigo 95.º CPTA).

Sem comentários:

Enviar um comentário