quarta-feira, 13 de setembro de 2017

HÁ BRINCADEIRAS QUE VÃO CUSTAR MUITO CARO



"O pensador é antes de
tudo dinamite, um
aterrorizante explosivo
que põe em perigo o
mundo inteiro "

      Nietzsche              























Responsabilidade civil e criminal













Indemnização 
por Danos Morais e Materiais
Muitos atentam contra os demais de modo que a vida nem sem­pre é um mar de rosas, todos conhecemos essa realidade, mas em bom rigor, os que sofrem devido a ati­tudes ou procedimentos prat­i­cadas por ter­ceiros, acabam por encontrar-se numa situação injusta, inqualificável e revoltante. São expressivos os acon­tec­i­men­tos provo­ca­dos por actos de neg­ligên­cia, bulling, pre­potên­cia, assédio moral, desvio de poder, acto ilícito ou incumprimento de deveres.


Para todos eles a justiça tem soluções: da violação da lei e se daí decorrem danos, o ou os autores, coniventes e cúmplices da situação ilícita concretizada, incorrem em sanções - que a lei estabelece -  de natureza disciplinar, civil ou criminal. Existindo danos a Administração Pública é solidariamente responsabilizada com os funcionários ou titulares que efectuaram a ilicitude à reparação de danos através de acções ind­emniza­tórias morais e mate­ri­ais, como estabelece o artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa.

Luta­r para defender os direitos do cidadão vítima da acção administrativa do estado é um imperativo para o restabelecimento do senso de Justiça num Estado de Direito.

Não tendo sido possível perante todas as iniciativas comprovadamente tentadas pela via do diál­ogo franco e de boa fé com a entidade pública, caberá à espada da Justiça resolver o litígio, apurar a existência dos ilícitos e as suas circunstâncias e, os havendo, determinar as penas e estabelecer os montantes da reparação dos danos sofridos.

­Busca-se Justiça.

Se sofri qual­quer espé­cie de pre­juízo provo­cado pela ação irre­spon­sável de outra pes­soa, se existe ilícito e se existem danos o Ministério Público identificará a tipologia dos crimes em apreço e proporá uma ação judi­cial que a Justiça decidirá. 

E, na minha modesta opinião, bem apurados os factos e recuando no tempo existem grandes possibilidades de estarmos perante um conjunto de crimes tipificados no Código Penal Português, como:

  • erro médico
  • reparação por acto ilícito
  • danos físicos
  • danos morais
  • danos materiais
  • assédio moral
  • responsabilidade civil em geral











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