"O pensador é antes de
tudo dinamite, um
aterrorizante explosivo
que põe em perigo o
mundo inteiro "
Nietzsche
Muitos atentam contra os demais de modo que a vida nem sempre é um mar de rosas, todos conhecemos essa realidade, mas
em bom rigor, os que sofrem devido a atitudes ou procedimentos praticadas
por terceiros, acabam por encontrar-se numa situação injusta, inqualificável e revoltante.
São expressivos os acontecimentos provocados por actos de negligência, bulling, prepotência,
assédio moral, desvio de poder, acto ilícito ou incumprimento de deveres.
Para todos eles a justiça tem soluções: da violação da lei e se daí
decorrem danos, o ou os autores, coniventes e cúmplices da situação ilícita
concretizada, incorrem em sanções - que a lei estabelece - de natureza disciplinar,
civil ou criminal. Existindo danos a Administração Pública é solidariamente responsabilizada
com os funcionários ou titulares que efectuaram a ilicitude à reparação de
danos através de acções indemnizatórias morais e materiais, como
estabelece o artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa.
Lutar para defender os direitos do cidadão vítima da acção administrativa
do estado é um imperativo para o restabelecimento do senso de Justiça num
Estado de Direito.
Não tendo sido possível perante todas as iniciativas comprovadamente
tentadas pela via do diálogo franco e de boa fé com a entidade pública, caberá
à espada da Justiça resolver o litígio, apurar a existência dos ilícitos e as
suas circunstâncias e, os havendo, determinar as penas e estabelecer os
montantes da reparação dos danos sofridos.
Busca-se Justiça.
Se sofri qualquer espécie de prejuízo provocado pela ação irresponsável
de outra pessoa, se existe ilícito e se existem danos o Ministério Público identificará a
tipologia dos crimes em apreço e proporá uma ação judicial que a Justiça
decidirá.
E, na minha modesta opinião, bem apurados os factos e recuando no
tempo existem grandes possibilidades de estarmos perante um conjunto de crimes
tipificados no Código Penal Português, como:
- erro médico
- reparação por acto ilícito
- danos físicos
- danos morais
- danos materiais
- assédio moral
- responsabilidade civil em geral
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