segunda-feira, 31 de outubro de 2016

ESTUDOS SOBRE ACTO(S) ILÍCITO(S) COMETIDO(S) POR VÁRIAS PESSOAS


PODEREMOS ENCONTRAR AQUI 
OS CONTORNOS DE 
CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA?






Codigo Penal de 1982, Pagina 425.
"Para que haja verdadeiramente uma associação criminosa exige o legislador que se congreguem tres elementos essenciais:
- o elemento organizativo
- o elemento de estabilidade associativa
- o elemento de finalidade criminosa.
Os dois primeiros elementos interligam-se e, como dizia
Beleza dos Santos, para que haja organização criminosa com caracter de permanencia "não e necessario que ela tenha uma sede, um lugar determinado de reunião. Não e mesmo essencial que os seus membros se reunam e nem sequer que se conheçam. Não e preciso que tenham um comando ou uma direcção que lhe de unidade e impulso nem que possua qualquer convenção reguladora da sua actividade ou da distribuição dos seus encargos e lucros".
Assim "basta demonstrar a existencia de associação", isto e "que ha um acordo de vontades de duas ou mais pessoas para a consecução de fins criminosos e uma certa estabilidade ou permanencia, ou, ao menos, o proposito de ter esta estabilidade".
"Ainda que a associação se dissolva logo depois de constituida e, por isso, não tenha na realidade durado, não deixara de existir o crime, se tiver havido nos associados a resolução de a constituir para durar
(R.L.J. Ano 70."



A intensidade do dolo e a ilicitude...

in, BMJ N414 ANO1992 PAG186





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