GUERRA À TIRANIA DISCRICIONÁRIA IMPUNE
QUEIXA: PAC0000001/2016.04.27
(Preâmbulo)
A incapacidade atribuída a um doente, decidida através de uma peritagem realizados por três médicos de Saúde Pública, tem efeitos fiscais. Isto é, se o doente obtiver na Junta de Médica de Avaliação de Incapacidade, uma incapacidade superior a 0,600, de acordo com uma valoração discriminada no Diário da República, terá benefícios em sede de IRS e poderá anualmente beneficiar de isenção de pagamento de Imposto de Circulação automóvel.
Para o efeito o doente tem de contactar uma Autoridade de Saúde Pública, (normalmente a da área da sua residência) que com base no relatório do seu médico de família, e de médicos especialistas, elabora um Relatório que vai acompanhar o requerimento do doente dirigido ao Coordenador da Unidade de Saúde Pública de Portalegre solicitando que seja admitido a Junta Médica de Incapacidade.
Requeri em 28 de Agosto de 2012 que fosse submetido a Junta Médica de Avaliação de Incapacidade. Acompanhavam o meu pedido o Documento formulado pela Autoridade de Saúde com o resumo da história / Exame objectivo e 4 Relatórios Médicos de especialidades distintas.
Em circunstancias normais o período que medeia entre o requerimento solicitando a realização da Junta Médica e a sua realização, está estabelecido em cerca de dois meses. Contrariamente ao usual, o requerente foi notificado para comparecer na Unidade de Saúde Pública de Portalegre a fim de ser submetido a Junta Médica de avaliação do grau de incapacidade para efeitos fiscais em Março de 2013, isto é, mais de seis meses ao que é normal, e segundo creio, faz parte das regras legalmente enlencadas no procedimento de Avaliação de Incapacidades.
Junto à notificação, Suas Excelências solicitam que leve dois Exames Auxiliares de Diagnóstico e um relatório emitido por um ortopedista ou um Fisiatra.
No dia 14 de Março de 2013, cumpridas todas as regras estabelecidas, e munido dos documentos que me foram solicitados, apresentei-me e fui "verificado", à vista e em face de todos os documentos médicos e Exames efectuados. No fundo tal "inspecção, é pouco mais que um pró-forma, pois o modo imediato como me foi facultado o documento, a necessidade de complexas contas, e consultar a listagem de doenças, fazem-me pensar, que antes de entrar, já estava oficialmente examinado.
Foi-me atribuído um Grau de Incapacidade de 0,630. Diria que, fora o atraso de cinco meses de espera, ao invés dos dois que ocorreram a pessoas que conheço e requereram igual Junta Médica, foi feito uma apreciação justa.
Pelo menos os benefícios fiscais compensam, mais ou menos, o que gasto em saúde, consultas, exames médicos e medicamentos num ano fiscal.
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