segunda-feira, 9 de outubro de 2017

DOUTORES TRAFULHAS E BARALHADOS...


...TENTAM ENGANAR E BARALHAR OS OUTROS





















quem está a ser investigado

pelo ministério público

são os senhores doutores 

que me fizeram uma junta médica 

que não parece muito conforme com a lei, 

nem com a razão.





quem fez uma reclamação


há mais de 18 meses sem qualquer decisão 

nem procedimento nos termos da lei, 

fui eu, eu reclamei no livro amarelo, 

mas ninguém responde, porque será?


























porque será que o senhor director-geral de saúde não obedece aos superiores que o mandam decidir? e nada faz...


porque será que o senhor director-geral de saúde há mais de um ano é notificado pelo tribunal de portalegre - ministério público - e não responde?


















O MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 219.º/1, CRP).
Gozando de estatuto próprio, o MP está organizado como uma magistratura processualmente autónoma, em dois sentidos: no da não interferência de outros poderes na sua atuação, e no da sua conceção como magistratura distinta, orientada por um princípio de separação e paralelismo relativamente à magistratura judicial (artigos 219.º/2, CRP; 2.º/1, 75.º/1, Estatuto do Ministério Público/EMP). Essa autonomia define-se pela vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos seus magistrados às diretivas, ordens e instruções previstas no EMP (artigo 2.º).
Embora dotado de atribuições que não são materialmente jurisdicionais nem se confinam às exercidas pelos tribunais, o MP é um órgão do poder judicial, participando, com autonomia, na administração da justiça.











Há comportamentos que ofendem de forma tão grave os direitos das pessoas ou valores fundamentais de um Estado de Direito, assente na dignididade da pessoa humana, que quem os pratica pode sofrer uma pena.

A lei determina quais são esses comportamentos e qual a pena que lhes cabe: são os crimes.

A lei determina ainda quais as regras a que deve obedecer a investigação dos crimes e o julgamento dos seus autores (processo penal).

No processo penal, o Ministério Público, para além do mais:

Dirige a fase processual de inquérito, que se destina a recolher prova indiciária da existência de crime e de quem foram os seus autores (é a primeira fase do processo). O Ministério Público procura todas as provas, quer sejam desfavoráveis aos suspeitos, quer lhes sejam favoráveis. Nessa actividade é coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal, os quais actuam sob a sua orientação e na sua dependência funcional.

Recebe as denúncias, as queixas e as participações apresentadas pelos cidadãos em geral e, em particular, pelas vítimas de crimes, directamente ou através dos órgãos de polícia criminal.

Requer ao juiz de instrução a aplicação de medidas de coacção aos arguidos, caso se verifiquem em concreto um ou vários perigos, tais como o perigo de fuga, o perigo de perturbação do inquérito, o perigo de continuação da actividade criminal ou o perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas. As medidas de coacção visam impedir que esses perigos se concretizem.

Caso seja recolhida prova indiciária suficiente da existência de crime e do seu autor, o Ministério Público apresenta contra ele uma acusação e sustenta-a no julgamento. Mas se a prova que se produzir em julgamento não permitir concluir para além de qualquer dúvida razoável que foi o acusado o autor do crime, o Ministério Público pede ao tribunal a sua absolvição.

Interpõe recursos das decisões judiciais proferidas no processo, ainda que no exclusivo interesse dos arguidos, sempre que da aplicação das mesmas possa resultar a violação da lei.

















Que fique claro que eu não pretendo que os senhores doutores, Delegados de Saúde que me fizeram uma junta médica vergonhosa, indigna, imoral, desumana, e incompetente, me venham dar alguma coisa.


Eu não ando a esmolar favores.


Eu quero o que essas Autoridades de Saúde, Exma. Senhora Presidente das Juntas Médicas e os seus pares, Delegado de Saúde de Monforte e Delegado de Saúde de Fronteira reponham o que me ROUBARAM.

Esses médicos ROUBARAM-ME UM DIREITO.

E eu, sou cidadão de um estado de direito, vivo numa democracia, num país que pertence à União Europeia tenho o direito quando os poderes públicos se desviam do dever ser, e ilegalmente causam danos no cidadão e violam as leis, a reclamar justiça.

Quero o que me tiraram. E quero que respondam pelo que fizeram e, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, no seu art. 22.º, sejam solidariamente com o Estado responsáveis e respondam civil e criminalmente pelos seus actos, e existindo danos, os venham a reparar.

DIREITO É DAR A CADA UM O SEU.


Dessa gente, que nada garante que o que me fizeram a mim não tenham feito a muitos mais, e não continuem a fazer pelo futuro fora, nada quero, que vivam tranquilos e encontrem paz. Peço aos poderes públicos que façam cuidada investigação àquele Serviço Público - Unidade Saúde Pública de Portalegre - onde as suspeitas de imparcialidade e de práticas não recomendáveis são muitas e parecem fundadas. Os cidadãos do distrito de Portalegre merecem ter confiança nos Serviços Públicos e nos que ali exercem cargos de Autoridade.

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